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5004339-66.2018.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004339-66.2018.8.13.0027/MG EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DAVI SOUZA DE PAULA PINTO (OAB MG138909) ADVOGADO(A): HELIO FERREIRA BARBOSA (OAB MG131786) ADVOGADO(A): ISABELLA DANTAS REZENDE AMARAL (OAB MG112149) ADVOGADO(A): SINDIER PAMOLA SOUSA DAMASCENO (OAB MG131835) EXECUTADO: NIVALDO FONSECA PERES ADVOGADO(A): JOSE EUSTAQUIO MARTINS PAULO (OAB MG050898) DESPACHO Vistos. Atento ao peticionado ao evento 246, MANIF1, bem como ao que restou certificado pelo Oficial de Justiça ao evento 232, DOC2, expeça-se novo mandado para penhora e avaliação, conforme deferido ao evento 226, DEC1, ficando o Oficial de Justiça ciente de que a penhora deverá ser efetivada independentemente da presença do executado ou o seu representante legal. Deverá o oficial responsável se valer, se necessário, do reforço policial e arrombamento, conforme expressamente consignado na decisão evento 226, DEC1. A propósito, relembro ao oficial de justiça o artigo 845 do CPC, segundo o qual "Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros." À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.

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