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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Colatina - 1ª Vara Criminal · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5004339-65.2026.8.08.0014 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: BRUNO ALCANTARA LUPPI Advogado do(a) INVESTIGADO: PATRICIA SANTOS CORTEZ - ES40384 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Em atenção ao pedido de ID 105946187 e considerando que a decisão de ID 105489549 autorizou a utilização provisória da motocicleta HONDA/XRE 300 ABS, placa SFP7E30, pela Delegacia Especializada de Narcóticos – DENARC, mostra-se necessária a adoção das providências administrativas indispensáveis à regular circulação do veículo durante o período de uso autorizado. Assim, DEFIRO o requerimento e DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/ES, encaminhando-se cópia da decisão de ID 105489549, para que adote as providências necessárias à viabilização da utilização do referido veículo pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, enquanto perdurar a autorização judicial. Ressalte-se que a providência possui caráter meramente instrumental e provisório, não implicando transferência da propriedade, perdimento do bem ou alteração de sua destinação definitiva, que permanecerá sujeita a posterior deliberação deste Juízo. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito