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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004337-90.2023.8.21.0062/RS
EXEQUENTE: AYRTON OLIVEIRA MARÇAL
ADVOGADO(A): GILBERTO SCHILLING MOREIRA (OAB RS027246)
EXECUTADO: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): MONICA BASUS BISPO (OAB RJ113800)
DESPACHO/DECISÃO
Segue anexo o extrato SISBAJUD no qual é informado o bloqueio de valores do devedor.
Intime-se o executado para que se manifeste acerca de eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
A intimação deverá ser feita por meio do procurador da parte ou, não havendo advogado, por carta registrada enviada ao endereço informado no processo, aplicando-se a presunção do art. 851, §2º e 4º, do CPC.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação do executado, dê-se vista ao exequente por idêntico prazo.
Por fim, retornem conclusos.