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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004336-75.2025.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: ASTOR FRANCISCO FELL
ADVOGADO(A): RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
EXECUTADO: ANDREA ETGETON
ADVOGADO(A): CLEONICE BIEGER (OAB RS118844)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho o pedido do exequente declinado no evento 111, PET1 .
Assim, expeça-se mandado de arrolamento de bens passíveis de penhora, a ser cumprido no endereço: rua Nova Geração, n° 530, bairro Pinheiros, CEP 95880000, Estrela - RS, observado o valor da ação, de R$ 14.859,46.
Em encontrando-se bens, autorizo, desde já, a penhora dos mesmos até o limite do débito, depositando-os em nome do executado.
2. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito