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5004335-72.2023.8.21.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004335-72.2023.8.21.0078/RS AUTOR: MARIELE GABRIELLI ADVOGADO(A): LEONARDO MROGINSKI TEIXEIRA (OAB RS124383) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a ação de conhecimento foi extinta sem resolução do mérito, em razão da homologação da desistência formulada pela parte autora, com trânsito em julgado certificado. Após, os procuradores das partes rés requereram o cumprimento da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, diretamente nestes autos (126.2 e 140.1), tendo sido proferida a decisão de Ev. 148, que apreciou o pedido de parcelamento e determinou a incidência dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Contudo, considerando a necessidade de tramitação autônoma do cumprimento de sentença no sistema eproc, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão do Ev. 148, bem como os atos subsequentes diretamente relacionados à satisfação do crédito nestes autos. Intimem-se os procuradores das partes rés/exequentes para que, querendo, promovam a instauração do cumprimento de sentença em incidente próprio, distribuído por dependência, instruindo-o com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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