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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5004333-44.2022.8.21.0141/RS REQUERENTE: JULIO CESAR CARDOSO BERZAGUI ADVOGADO(A): LEONARDO JACQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS066416) ADVOGADO(A): CASSIANA SOLANDRA FERREIRA DADDA DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS108766) REQUERENTE: JEFERSON CARDOSO BERZAGUI ADVOGADO(A): LEONARDO JACQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS066416) ADVOGADO(A): CASSIANA SOLANDRA FERREIRA DADDA DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS108766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Descadastrem-se os procuradores da herdeira Arlete Teixeira (evento 74, PET1). Ao mesmo tempo, intime-a, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, na forma do art. 111 do CPC. No mais, reitere-se a intimação do inventariante Jeferson Cardoso Berzagui, para que dê regular prosseguimento ao feito, apresentando o plano de partilha em conformidade com o exposto no evento 66, DESPADEC1, sob pena de remoção do encargo. Diligências legais.
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