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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004333-27.2026.4.02.5101/RJEMBARGANTE: IZAIAS ALVES BORGE ADVOGADO(A): CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA (OAB RJ223892) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução. Publique-se. Intimem-se.
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