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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004331-59.2025.8.21.0015/RS
AUTOR: ROSLEI OLIETE COSTA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a parte autora pretende a condenação da parte ré em valor indenizatório a título de danos morais pela inscrição negativa de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, a fim de verificar, quando da sentença, a (in) aplicabilidade do disposto na Súmula 385, do STJ e à luz do art. 373, inciso II, do CPC, proceda-se à consulta do histórico de cadastros em nome da parte autora perante órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD), oportunizando, a seguir, vista às partes.
Tudo procedido, voltem os autos conclusos para julgamento.
Diligências legais.