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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004331-39.2024.8.24.0103/SC AUTOR: RICARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PAULO CESAR AGUIAR BERALDO FILHO (OAB PR056293) RÉU: INCORPORADORA EFRAIN LTDA ADVOGADO(A): BIANCA CAMACHO SILVA (OAB SP419300) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o requerimento de prova já efetuado e, atendendo ao princípio do contraditório e ampla defesa, defiro a realização da prova oral consistente no depoimento pessoal da parte requerida e na oitiva da testemunha arrolada pela parte autora (evento 51, PET1). 2. Para a colheita da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2026, às 15h:45min, a ser realizada preferencialmente na modalidade presencial, podendo apenas as partes e seus respectivos procuradores optar pela participação virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg5NThhMDYtZmE4NS00ODMyLTljYjgtOWIwNGFlZTVkNmUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Advirto que eventuais problemas de conectividade que impedirem as partes e procuradores de participar do ato, serão de sua exclusiva responsabilidade, sobretudo, se houver depoimento pessoal, hipótese em que será aplicada a pena de confissão, automaticamente. 3. Com intuito de garantir a lisura na colheita da prova, bem como evitar excesso de informalidades, impontualidade das testemunhas na sala virtual, a produção da prova oral será realizada da seguinte forma: 3.1 A testemunha residente na Comarca deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de audiências desta Vara, no dia e hora designados, podendo ser determinada sua condução coercitiva, caso devidamente intimada, não comparecer ao ato e nem justificar sua ausência. 3.2 A testemunha residente fora da Comarca, mas dentro do Estado de Santa Catarina, será ouvida por videoconferência, mediante reserva de sala passiva na Comarca de sua residência, cuja providência deverá ser tomada pelo Cartório Judicial, desde que requerido, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, pela parte interessada, sob pena de preclusão (perda do direito de produzir a prova). Caso não seja possível a reserva da sala passiva no dia e hora designados para a audiência de instrução, a testemunha será ouvida em data posterior, cuja data as partes serão intimadas. 3.3 A testemunha residente fora do Estado de Santa Catarina será ouvida por videoconferência, mediante reserva de sala passiva por meio de carta precatória expedida por este juízo à Comarca de residência da testemunha, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para sua oitiva, desde já autorizada que tal providência seja tomada pelo Cartório Judicial, independente de nova conclusão, desde que requerido, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, pela parte interessada, sob pena de preclusão (perda do direito de produzir a prova). 4. Consigno que a intimação das testemunhas/informantes cabe ao(à) procurador(a) da parte, na forma do art. 455, caput e §1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da oitiva (§3º). As testemunhas também poderão comparecer independentemente de intimação (§2º), hipótese em que a ausência ao ato caracterizará a desistência da inquirição. As hipóteses do §4º do art. 455 do CPC deverão ser declaradas e comprovadas no máximo 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 5. O acesso à sala virtual da audiência, realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, será efetuado por link único disponível na capa do processo, no menu: “Ações” > “Audiência” > “Link Webconferência”. Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo que será utilizado (computador, notebook, tablet ou celular). Em caso de dúvidas, consulte a aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia 6. Intime-se, pessoalmente, a parte requerida para comparecer ao ato, sob pena de confesso. Intimem-se. Cumpra-se.
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