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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004331-21.2025.8.21.0157/RSEXEQUENTE: ALCIDES DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Portanto, DESACOLHO os embargos de declaração, mantendo a decisão em seus exatos termos e repondo às partes os prazos recursais.
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