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5004330-85.2024.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Civil Pública Cível Nº 5004330-85.2024.8.24.0125/SC RÉU: CASSIO VICENTE FILOMENO ADVOGADO(A): FABIO FARAH DELL OSO (OAB SC019666) RÉU: SANDRA REGINA MATIAS ADVOGADO(A): FABIO FARAH DELL OSO (OAB SC019666) RÉU: LUCIANA SCHAEFER FILOMENO ADVOGADO(A): FABIO FARAH DELL OSO (OAB SC019666) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação das partes, determino a realização de sessão virtual de mediação/conciliação por intermédio do CEJUSC Estadual Catarinense. Para tanto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, informarem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp dos participantes do ato. Os honorários dos conciliadores/mediadores judiciais serão estabelecidos conforme a Res. TJSC n. 18/2018. Desse modo, após distribuído a mediador/conciliador, os valores serão informados nos autos, bem assim a regra de proporcionalidade aplicável ao caso. O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes, devidamente acompanhadas por seus advogados, à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador. As intimações decorrentes da sessão de mediação/conciliação serão cumpridas pela secretaria do CEJUSC Estadual Catarinense. Eventual requerimento de redesignação do ato será dirimida exclusivamente por aquele setor. Intimem-se.

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