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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004330-36.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: SOUL BRAVE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO RICARDO FRIGHETO (OAB RS098890) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 44 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Revogo eventuais constrições e restrições/gravames ainda vigentes decorrentes destes autos, expedindo-se os atos necessários. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual pedido de gratuidade judiciária recursal será apreciado pela Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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