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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004328-19.2026.8.24.0005/SCAUTOR: GRACIELI TOMBESI MACEDO
ADVOGADO(A): CAROLINA PRUVINELLI LEDESBA (OAB RS111303)
SENTENÇA
Ante o exposto: I ? ACOLHO a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pelo Município e, com fundamento no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a pretensão de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e dos reflexos correlatos referentes às parcelas anteriores a 10/03/2021; II ? REJEITO a preliminar de continência arguida pelo Município de Balneário Camboriú; III ? RECONHEÇO a litispendência parcial quanto ao pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e dos reflexos correlatos referentes ao período compreendido entre 12/07/2021 e 07/12/2025, por coincidir com a pretensão deduzida no processo n. 5006075-72.2024.8.24.0005. Em consequência, com fundamento nos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente nesse ponto; IV ? JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e dos reflexos requeridos relativamente ao período de 10/03/2021 a 11/07/2021; V ? JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido de indenização por danos morais fundamentado no alegado pagamento incorreto do adicional de insalubridade e na suposta inadequação ou insuficiência dos equipamentos de proteção individual.