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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004326-51.2018.8.21.0025/RS EXEQUENTE: RELOJOARIA CASTRO LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO DE ARAUJO GÓES (OAB RS044310) ADVOGADO(A): FILIPE DE ARAÚJO GÓES (OAB RS054003) DESPACHO/DECISÃO 1) Cadastre-se o nome da parte devedora no Cadastro de Inadimplentes através do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. 2) À serventia para consulta e indisponibilidade de bens através da ferramenta CNIB. 3) DEFIRO desde já a busca de bens a ser realizada pela unidade por meio do sistema INFOJUD (últimas três declarações de imposto de renda). Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documento1,e após, intime-se a parte autora para prosseguimento. Sobre SNIPER: A parte requereu busca de bens por meio dos sistemas SNIPER: Ocorre que o Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) não consiste em simples busca de ativos. Conforme consta das informações que podem ser acessadas na página do CNJ cujo link se encontra abaixo, "o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente". https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ Aliás, a base de dados encontra parcial correspondência a outras ferramentas disponíveis nos robôs do Eproc, a exemplo do Sisbajud e Infojud. Assim, necessário que a parte requerente verifique as funcionalidades constantes da referida página e indique em relação a quais pessoas físicas e jurídicas que pretende a pesquisa de vínculos. Intimo a parte requerente a esclarecer quais pessoas físicas e jurídicas que pretende a pesquisa de vínculos por meio do Sistema SNIPER. Intimação agendada. 1. 1. Registre-se que deverá o Cartório observar o disposto no artigo 793-C, caput, quando não for o caso de incidência do § 6º do mencionado artigo da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do Ofício-Circular nº 75/2015-CGJ. ↩
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