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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004325-53.2026.8.21.0165/RS EMBARGANTE: CLAYTON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS SILVA DE ARAUJO (OAB RS113418) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita à embargante. 3. Recebo os embargos à execução com efeito suspensivo, pois que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e porque a execução está garantida por penhora do imóvel localizado na Quadra B1, lote 1542, Jardim Santa Rita, Guaíba/RS, matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, RS, sob número 12.723, de propriedade de CLAYTON DA SILVA SANTOS, CPF/CNPJ 58699783000, com endereço na Rua Maceió, 756, Santa Rita, Guaíba/RS, conforme evento 1, TERMOPENH11, nos moldes do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, junto cópia desta decisão no processo de execução. 4. Cite-se a parte embargada, outrossim, para, querendo, responder ao pedido inicial no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
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