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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5004323-92.2023.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: GERALDO EMIDIO DE MELO CPF: 930.040.796-15 e outros RÉU: FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ CPF: 16.539.926/0001-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a impugnação apresentada pela parte autora (ID 10733525935) ao laudo pericial, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o direito das partes de formular quesitos suplementares e de obter esclarecimentos junto ao expert decorre da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), além de assegurar a efetividade da prova técnica, a qual se destina a auxiliar o juízo na formação de seu convencimento. Assim, intime-se o perito judicial para que responda, de forma fundamentada, às indagações formuladas pela parte autora, devendo anexar sua manifestação aos autos dentro do prazo assinalado. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho