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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004319-84.2024.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS
ADVOGADO(A): Suélen Tiesca Pereira Nienow (OAB SC029601)
ADVOGADO(A): RAFAEL NIENOW (OAB SC019218)
EXECUTADO: FRANCIS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934)
ADVOGADO(A): DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO (OAB RS063236)
EXECUTADO: EDERSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO (OAB RS063236)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934)
EXECUTADO: LEONILDE FATIMA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO (OAB RS063236)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário [evento 129, PET1], determino a expedição de ofício à Cooperativa Sicredi Serrana RS/ES [preferencialmente pelo e-mail institucional jud_oficios@sicredi.com.br], requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca da situação dos contratos de financiamento com alienação fiduciária vinculados à executada LEONILDE FÁTIMA MARQUES DA SILVA (CPF: 675.350.620-91), referentes aos seguintes veículos:
I/Ford Focus 1.6 Flex FC, placa ATK1B26, RENAVAM 00938527185, Chassi 8AFPZZFFC8J117737 (Contrato nº C222311769);
Ford/Ecosport XLT 1.6 Flex, placa IQD9H88, RENAVAM 00167867148, Chassi 9BFZE55PX98561032 (Contrato nº C322314301).
Deverão ser informados o número total de parcelas, quantidade de parcelas quitadas, eventuais parcelas em atraso, saldo devedor atualizado para liquidação e se há ação de busca e apreensão ajuizada sobre os bens.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que, dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
2.- Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Agendada a intimação eletrônica das partes.