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TJSC · 4ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 5004319-28.2025.8.24.0026/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004319-28.2025.8.24.0026/SC APELANTE: PAMELA APARECIDA VIEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A): BRUNA SHMOLLER PEREIRA (OAB SC060405) DESPACHO/DECISÃO Intimada duas vezes para apresentar as razões recursais, a defesa da apelante Bruna quedou-se inerte. Diante disso, nos moldes do art. 165 do CPP, notifique-se a Ordem dos Advogados do Brasil acerca do abandono processual. Tratando-se de procurador(a) constituído(a), intime-se pessoalmente o(a) apelante Bruna para que, no prazo de 5 dias, constitua novo procurador. Transcorrido in albis, retornem os autos para nomeação de procurador dativo. Intime-se. Cumpra-se.
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