2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004319-25.2026.8.21.0075/RS REQUERENTE: GILBERTO CARLOS DAHM ADVOGADO(A): NICOLE ASSMANN LEMES (OAB RS141188) ADVOGADO(A): ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os pressupostos legais, recebo a petição inicial. 2. Deixo de apreciar o pleito da gratuidade da justiça, considerando que é gratuita a litigância no Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 54 da Lei 9.099/95). 3. Deixo de designar audiência de conciliação prévia (artigo 334 do CPC), tendo em vista que em boa parcela das ações propostas, a exemplo da natureza desta demanda, a parte requerida não possui disponibilidade para acordar em audiência. 4. Cito o requerido para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. 5. Apresentada contestação, oportunize-se réplica, em 15 (quinze) dias. 6. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência para a solução da lide. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, com a respectiva qualificação, observando o limite de três testemunhas (artigo 34 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09). 7. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, retorne o processo concluso para sentença. Intimação eletrônica agendada.