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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004318-57.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA ALCARAZ DE ANDRADE ADVOGADO(A): JULIANA BRAGA TEIXEIRA (OAB MG193550) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo sem notícia do pagamento da dívida, fica a parte exequente intimada para no prazo de 10 (dez) dias: a) indicar forma clara e objetiva os bens que devem ser penhorados e onde porventura se encontram – ciente de que a inércia acarretará na extinção do processo de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, independentemente de nova intimação. b) tratando-se de cumprimento de sentença, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10%. OBS1: Fica ciente o credor que, apresentado o demonstrativo atualizado do crédito e inexistindo requerimento de penhora via Sisbajud, será expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3º, do CPC). OBS2: Havendo pedido de Sisbajud, deverá o exequente categorizar corretamente a petição (PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD).
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004318-57.2026.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50030053220248240010/SC)RELATOR: Michele Vargas EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA ALCARAZ DE ANDRADE ADVOGADO(A): JULIANA BRAGA TEIXEIRA (OAB MG193550) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 04/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 13 - 03/09/2026 - PETIÇÃO
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