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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004317-50.2026.8.24.0082/SCEXEQUENTE: IARA LUCIA DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE ARTHUR MACIEL FRANCA (OAB SC039281) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da totalidade dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados informados no evento 12.1. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
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