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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004313-64.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Considerando o agendamento da Justificação Administrativa para o dia 10/11/2026, suspenda-se o feito até esta data. Ressalta-se que, com a presente decisão, considera-se a parte autora intimada de tal agendamento. Com a realização do procedimento administrativo, intimem-se o INSS e a CEAB/DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos o resultado da Justificação Administrativa. Intimem-se as partes da presente decisão.
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