Publicações do processo

5004312-90.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CAMPO MOURÃO · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004312-90.2026.4.04.7010/PR AUTOR: SILVIO BUENO DA ROCHA ADVOGADO(A): MONICA MARIA PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): MERABE MONICE PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): MOISES PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): PAULO PEREIRA BICHARA DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada a respeito da data e horário da perícia médica judicial designada, a autora requer a redesignação do ato, para nomeação de médico oftalmologista (evento 19, PET1), visto que a patologia que a acomete é visão monocular. Decido. 2. A lei processual impõe como condição para a realização da perícia médica, tão somente, a formação em medicina e a inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina), devendo ser aferida, no caso concreto, a necessidade de conhecimento especial sobre a moléstia de que sustenta a parte autora padecer, o que não se verifica no caso em epígrafe. Saliente-se que a finalidade da perícia médica judicial não é a de diagnosticar ou tratar as patologias apresentadas pela parte, mas apenas verificar a aptidão ao trabalho, cabendo ao profissional nomeado pelo juízo, qualquer que seja sua especialidade, a decisão sobre suas habilidades para conhecimento do caso concreto. Por fim, importante registrar que o perito designado é especialista em Clínica Médica, adequadamente habilitado no quadro de peritos desta Subseção Judiciária. Em que pese todos esses argumentos, excepcionalmente defiro o pedido de nomeação de especialista em oftalmologia, pois trata-se de especialidade que, no momento, possui maior disponibilidade de pauta. 3. Cancele-se a perícia anteriormente designada (evento 13) e redesigne-se com médico oftalmologista. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.