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5004312-54.2026.8.21.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004312-54.2026.8.21.0165/RS AUTOR: JULIANA PEREIRA GUILHERME ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora. Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC. Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004312-54.2026.8.21.0165/RS AUTOR: JULIANA PEREIRA GUILHERME ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cunho revisional que versa sobre negócios jurídicos bancários na qual figura como parte instituição financeira, cujo assunto diz respeito a revisão de contrato bancário. Considerando o teor da Resolução n° 1.548/2025-COMAG, o presente feito, em razão da matéria, é de Competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determino a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Redistribua-se, com urgência. Agendada intimação eletrônica.

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