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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004312-28.2026.8.24.0082/SCEXEQUENTE: WELLINGTON FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A): DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB SP480792) EXEQUENTE: ARTHUR CERQUEIRA FARIAS ADVOGADO(A): DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB SP480792) EXEQUENTE: GUSTAVO CERQUEIRA FARIAS ADVOGADO(A): DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB SP480792) EXEQUENTE: JOYCE CRISTINA DE CERQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB SP480792) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Wellington Farias da Silva, Arthur Cerqueira Farias, Gustavo Cerqueira Farias e Joyce Cristina de Cerqueira dos Santos em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 8) e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência dos pressupostos legais autorizadores de seu acolhimento, mantendo-se a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Registre-se que a oposição dos presentes embargos interrompeu o prazo para a interposição de outros recursos, o qual recomeçará a fluir integralmente a partir da intimação desta decisão, nos termos do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 50 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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