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TJMG · 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004310-10.2018.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SIMONE LUZIA DA SILVA CPF: 049.915.926-82 RÉU: BRAZ ANTONIO DA SILVA CPF: 133.483.536-53 e outros Vistos, etc. Verifico dos autos a notícia do falecimento da herdeira Lêda Maria da Silva Fonseca, conforme certidão de óbito de ID 10730220361. A representação processual de herdeiro pós-morto competirá ao inventariante de seu espólio, quando instaurado o processo de seu inventário, nos termos do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil e do artigo 1.991 do Código Civil. Dessa forma, intimem-se os sucessores de Lêdal, quais sejam, Lediane Cornélia Fonseca e Antônio Carlos Fonseca Filho para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se houve a abertura do inventário de Lêda, devendo seu espólio se habitar nos presentes autos, através de seu inventariante nomeado. Frise-se de que, em caso de não haver inventário em curso, ou até sua instauração e nomeação do inventariante, o espólio poderá se ser representado por todos os seus herdeiros em conjunto. Por outro lado, intime-se novamente a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a certidão de existência de bens imóveis em nome dos falecidos, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura digital.
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