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5004309-74.2023.8.21.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004309-74.2023.8.21.0078/RS EXECUTADO: JAQUELINE JUSTINO ADVOGADO(A): ANA PAULA JUSTINO (OAB RS125135) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 300 e determino: a) a intimação formal da empresa empregadora BACO LANCHES LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 35.107.139/0003-85, com sede na Rua Luiz Zucchetti, nº 725, Centro, Nova Araçá/RS, CEP 95350-000, telefone (54) 99948-4089 e e-mail fiscal@confiancanb.com.br, para que inicie imediatamente o desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre a remuneração líquida da funcionária JAQUELINE JUSTINO (CPF 016.717.850-45), com o devido depósito em conta judicial vinculada a este feito (Processo nº 5004309-74.2023.8.21.0078); b) a determinação para que a empregadora realize a apuração e o depósito judicial dos valores que deveriam ter sido retidos desde o dia 05/07/2026 (data da primeira intimação válida, conforme certidão do Evento 285), comprovando nos autos o cumprimento das retenções no prazo de 15 (quinze) dias; c) para o caso de descumprimento ou atraso injustificado nas retenções e repasses, caberá a fixação de multa mensal em desfavor da empresa empregadora, sem prejuízo de responsabilização pessoal pelo prejuízo causado e apuração de eventual crime de desobediência; d) que a presente decisão valha como ofício, cabendo à Unidade Judicial proceder ao encaminhamento eletrônico imediato à empregadora. Comprovados os depósitos ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004309-74.2023.8.21.0078/RS EXEQUENTE: IVANIA BUENO ZANCANARO ROUPAS ADVOGADO(A): TANISE QUADROS FOCHESATTO (OAB RS050824) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 300 e determino: a) a intimação formal da empresa empregadora BACO LANCHES LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 35.107.139/0003-85, com sede na Rua Luiz Zucchetti, nº 725, Centro, Nova Araçá/RS, CEP 95350-000, telefone (54) 99948-4089 e e-mail fiscal@confiancanb.com.br, para que inicie imediatamente o desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre a remuneração líquida da funcionária JAQUELINE JUSTINO (CPF 016.717.850-45), com o devido depósito em conta judicial vinculada a este feito (Processo nº 5004309-74.2023.8.21.0078); b) a determinação para que a empregadora realize a apuração e o depósito judicial dos valores que deveriam ter sido retidos desde o dia 05/07/2026 (data da primeira intimação válida, conforme certidão do Evento 285), comprovando nos autos o cumprimento das retenções no prazo de 15 (quinze) dias; c) para o caso de descumprimento ou atraso injustificado nas retenções e repasses, caberá a fixação de multa mensal em desfavor da empresa empregadora, sem prejuízo de responsabilização pessoal pelo prejuízo causado e apuração de eventual crime de desobediência; d) que a presente decisão valha como ofício, cabendo à Unidade Judicial proceder ao encaminhamento eletrônico imediato à empregadora. Comprovados os depósitos ou decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade.

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