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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004308-08.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR: GENITA SILVA AREAS
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora no evento 24, PED RECONSIDERACAO1, no qual justifica o seu não comparecimento ao exame pericial judicial agendado e requer a anulação da sentença terminativa proferida no evento 20, SENT1, com a subsequente remarcação da perícia médica.
Decido.
Indefiro orequerido, eis que não é cabível a utilização de simples pedido de reconsideração como sucedâneo recursal para fins de retratação ou modificação do julgado.
Ressalte-se, ademais, que a parte autora foi devidamente intimada, no evento 10, da data e do local da realização da prova técnica designada no evento 8 e permaneceu inerte, vindo a justificar a sua ausência apenas após a extinção do feito.
Dessa forma, mantenho a sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Certifique-se o trânsito em julgado, após dê-se baixa e arquivem-se os autos.