Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5004304-27.2026.8.21.0020/RS
REQUERENTE: ALYSON DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): ALYCE DE SOUZA CRUZ (OAB RS140082)
REQUERENTE: ALYCE DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): ALYCE DE SOUZA CRUZ (OAB RS140082)
REQUERENTE: MARIA CELOI SOUZA CRUZ
ADVOGADO(A): ALYCE DE SOUZA CRUZ (OAB RS140082)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos pela autora (evento 20, EMBDECL1), porquanto apresentados de forma tempestiva e regular.
No contexto, a parte autora apresentou Embargos de Declaração, com fulcro no art. 1.022, caput, do CPC, que dita:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Pois bem. No caso em questão, vislumbra-se a evidência de erro material, uma vez que, de forma equivocada, no alvará de autorização expedido (evento 19, ALVARA1) consignou o montante de R$ 1.937,43, quando o documento comprobatório da obrigação tributária demonstra que o valor efetivamente devido é de R$ 1.960,57 (evento 11, COMP3).
Assim sendo, reconhecendo o erro material instalado e o cabimento do referido art., DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora, a fim de DETERMINAR a retificação do alvará para que onde consta R$ 1.937,43 passe a constar R$ 1.960,57, correspondente ao valor correto da parcela do imposto de renda com vencimento em 31/08/2026.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências legais.