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Processo 5004303-37.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004303-37.2026.4.04.7202/SCRELATOR: MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR: RUTE CLUP ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 15/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

2026-09-14 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004303-37.2026.4.04.7202/SCAUTOR: RUTE CLUP ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (a) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte n° 239.256.905-8 , em decorrência do falecimento de Juliano Moreira da Silva, ocorrido em 09/04/2017 , nos seguintes termos: (b) pagar à parte autora as parcelas vencidas, segundo a renda mensal inicial apurada, desde a DER (19/02/2026) até a DIP, descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (auxílio emergencial), observados os critérios de juros e correção monetária estabelecidos nesta sentença.

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