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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004301-39.2026.8.24.0004/SC IMPETRANTE: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN (OAB SC024766) ADVOGADO(A): YURI DA SILVA JOAO (OAB SC075084) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a decisão monocrática proferida na apelação n. 5004301-39.2026.8.24.0004, interposta contra a sentença do ev. 37.1, e o deferimento do pedido de emenda feito pelo impetrante no ev. 34.1, cumpra-se os itens 'a' e 'b' da referida petição, adequando-se o cadastro do polo passivo junto ao Eproc. No mais, notifique-se a autoridade apontada como coatora (João Inácio Barbosa, Secretário de Finanças do Município de Araranguá) para prestar informações, no prazo legal. Cumpra-se o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Finalmente, venham os autos conclusos para julgamento do feito.
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