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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004300-83.2024.8.21.0044/RS EXEQUENTE: DI - VETRO - ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A): LAURA HORST (OAB RS119659) ADVOGADO(A): ELIANE BELINI HENDGES (OAB RS101494) DESPACHO/DECISÃO Postergo a análise do pedido de tutela, tendo em vista que a primeira data aprazada para o leilão é daqui a mais de um mês, havendo tempo hábil para a parte exequente se manifestar quanto à proposta apresentada ao Ev. 114.1. Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com os termos do acordo proposto pelo executado, ou se deseja prosseguir com os atos executivos do leilão. Com a manifestação, retornem os autos conclusos com urgência para deliberação. Intimem-se.
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