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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004300-31.2026.4.04.7122/RSIMPETRANTE: WILLIAM DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566) SENTENÇA DISPOSITIVO Tendo em vista que, com a conclusão da análise do requerimento da parte impetrante, falece-lhe o interesse processual (perda superveniente), denego a segurança e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09. Custas pela parte impetrante, as quais ficam suspensas em razão do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, a teor da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Ciência da presente decisão ao Ministério Público Federal, nos termos da Lei 12.016/2009. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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