Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004298-41.2026.8.21.0013/RS RECORRENTE: EUCLIDES JUNIOR ROSSATO (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS RAFAEL GOETZE DESPACHO/DECISÃO Conforme se observa da declaração do imposto de renda anexado, a parte recorrente declarou bens do montante de R$ 1.081.831,67, no ano de 2025, o que não é compatível com a alegação de precariedade financeira para a concessão da gratuidade, de acordo com a jurisprudência dominante sobre a matéria. Nesse sentido: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS QUE CONDUZISSEM AO RECONHECIMENTO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NA ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO. A gratuidade da justiça deve ser concedida àquele que efetivamente faça jus. Preza-se a decisão de primeiro grau que, de modo fundamentado, examinou a prova dos autos e indeferiu a gratuidade. Diante da ausência de direito líquido e certo à concessão da gratuidade, a extinção do mandamus é medida imperativa. INICIAL INDEFERIDA MANDAMUS EXTINTO(Mandado de Segurança, Nº 71006461636, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 10-11-2016) Acrescenta-se que as dívidas do recorrente não justificam a concessão da gratuidade de justiça, pois os empréstimos foram da parte, não se cuidando de descontos obrigatórios. Deste modo, indefiro a concessão do benefício da gratuidade. Por isso, deverá o recorrente, no prazo de 2 (dois) dias, efetuar o preparo recursal para evitar a deserção. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.