Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004295-91.2026.4.02.5108/RJAUTOR: LENIR MENEZES DUARTE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): SUSANA DUARTE DA FONSECA (OAB RJ109271) ADVOGADO(A): MARINA DUARTE DA FONSECA (OAB RJ196251) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEILA MENEZES DUARTE (Curador) ADVOGADO(A): SUSANA DUARTE DA FONSECA (OAB RJ109271) ADVOGADO(A): MARINA DUARTE DA FONSECA (OAB RJ196251) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Custas de lei. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve citação. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal ? 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.