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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004292-52.2026.8.21.0007/RS
REQUERENTE: ISABEL CRISTINA MEYER DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, c/c art. 14, da Lei 9.099/95 e art. 27, da Lei 12.153/09, recebo a inicial.
Eventual requerimento de Gratuidade da Justiça será analisado pelas Turmas Recursais, se necessário.
2. Dada a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação. Todavia, a qualquer tempo, as partes poderão solicitar a sua realização ou transacionar diretamente.
3. Cito o representante judicial da Fazenda Pública, por seu procurador cadastrado, para contestar a presente ação em 30 dias, sob pena de revelia.
4. Da contestação ou decurso do prazo acima, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 dias.
5. Se não houver preliminares a serem analisadas, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e o proveito para o processo em questão, sob pena de renúncia e julgamento antecipado.
O requerimento de produção de prova oral deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, endereço e, se possível, telefone para contato), e especificação dos fatos controvertidos a serem elucidados, sob pena de indeferimento.
A solicitação de prova pericial deverá vir acompanhada da formulação dos quesitos e da indicação de assistente técnico, se houver.
Em caso de prova documental suplementar, necessária a descrição dos documentos e sua relevância para o processo.
6. Após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público.
7. Havendo requerimento de provas, volte concluso para exame. Caso contrário, volte para julgamento.