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TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5004290-89.2020.8.24.0175/SC REQUERENTE: NERIEDA PAGNAN ROCHA ADVOGADO(A): ROSANGELA DEL MORO (OAB SC010348) INTERESSADO: EDNEO SILVINO ROCHA ADVOGADO(A): MARCELO MANFREDINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de comunicação de renúncia ao mandato apresentada no evento 222. Contudo, os documentos juntados não comprovam a efetiva comunicação da renúncia ao constituinte, conforme exige o art. 112 do Código de Processo Civil, uma vez que não há demonstração de recebimento da correspondência encaminhada nem de ciência da mensagem enviada por aplicativo eletrônico. Assim, por ora, deixo de reconhecer a eficácia da renúncia apresentada. Intime-se o patrono para que promova a regular comprovação da comunicação ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos. Cumpra-se.
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