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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004289-83.2026.8.21.0044/RS AUTOR: NELCI BUDKE ADVOGADO(A): GUSTAVO MEZZOMO (OAB RS084713) DESPACHO/DECISÃO Recebo os autos redistribuídos da 1ª Vara Federal de Lajeado e firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Com fundamento no princípio da translatio iudicii e na interpretação do artigo 64, § 4°, do Código de Processo Civil, ratifico todos os atos processuais e decisórios praticados pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Lajeado, por estarem em conformidade com a legislação e com os elementos de convicção até então existentes nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem a produção de outras provas, justificando-as sob pena de indeferimento. Sendo postulada prova oral, agende-se audiência de instrução e julgamento. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para parecer. Após, voltem conclusos para os fins do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
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