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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5004289-49.2014.4.04.7113/RS RECORRIDO: INACIR AGOSTINHO DALL AGNOL ADVOGADO(A): AVELINO BELTRAME (OAB RS017141) ADVOGADO(A): DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383) ADVOGADO(A): VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790) ADVOGADO(A): THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610) DESPACHO/DECISÃO Há informação do óbito de Inacir Agostinho Dall Agnol, CPF n.º 286.983.200-15, na autuação, o que se confirma em consulta pública feita pela Secretaria do Cejuscon à Receita Federal: No do CPF: 286.983.200-15 Nome: INACIR AGOSTINHO DALL AGNOL Data de Nascimento: 05/10/1952 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2024 Comprovante emitido às: 14:04:43 do dia 20/08/2026 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 3034.92EB.8E09.0511 Intime-se a parte recorrida para que promova a habilitação de dependente previdenciário, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, comprovando a condição, consoante o caso, informando ao Juízo se o(s) habilitando(s) ratifica(m) ou não a aceitação do acordo. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, solicite-se à CECON a juntada do registro de óbito, por meio do convênio celebrado com a Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud.
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