Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004289-17.2026.4.04.7117/RS
AUTOR: KELIDY TAINA DE SOUZA BORGES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VICTORIA KENER BLASCKHE (OAB RS122440)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial
Dessa forma, considerando que a competência do Núcleo de Justiça 4.0, instituído pela resolução conjunta n. 34/2024 do TRF4, restringe-se à concessão ou restabelecimento dos benefícios previdenciários por incapacidade, este Juízo não é competente para processar pedidos de benefícios assistenciais.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo, devendo o feito retornar ao Juízo Originário para prosseguimento.
Intime-se.
Retifique-se o assunto da ação.
Redistribua-se.