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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004288-95.2020.8.21.0016/RS EXEQUENTE: HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EMILIO JUNG (OAB RS022038) DESPACHO/DECISÃO 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 dias, preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária que grava o imóvel de matrícula nº 20.843 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí/RS, esclarecendo o saldo devedor, a quantidade de prestações pagas e a previsão de quitação integral do contrato. 2. Intimo o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as informações e propostas de quitação apresentadas pela credora Steyer S/A Comércio de Veículos no evento 195, bem como para dizer sobre o prosseguimento. 3. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente. 4. Após, voltem conclusos, inclusive para a tentativa de nova consulta no sistema Infojud em relação à executada GM Comércio de Móveis Planejados Ltda.
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