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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004288-44.2025.8.21.0138/RS
EXEQUENTE: ZEFERINO RIBOLI
ADVOGADO(A): ERIVELTON SAGGIN (OAB RS069627)
DESPACHO/DECISÃO
A execução invertida é uma faculdade da Fazenda Pública, não uma obrigação legal.
Sequer se considera um ônus, pois não há nenhum efeito processual decorrente da omissão.
A discordância da parte exequente com o cálculo implica que a própria exequente apresente o cálculo do valor devido, conforme já previsto no evento 5, DESPADEC1, cuja leitura recomendo.
Isso dito, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para que apresente o cálculo do valor que entende devido, no prazo de 15 dias.
DO CUMPRIMENTO:
- apresentados os cálculos pela parte exequente, INTIME-SE a PARTE EXECUTADA para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 535 do Código de Processo Civil;
- caso não haja impugnação, prossiga-se conforme o parágrafo anterior;
- se houver impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias;
- caso a parte exequente concorde com os termos da impugnação, requisite-se o pagamento, prosseguindo-se conforme o parágrafo anterior, independentemente de novo despacho;
- no silêncio da parte exequente ou insistindo quanto ao acerto dos seus cálculos, REQUISITE-SE o pagamento do valor incontroverso;
- na sequência, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação.