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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004288-16.2026.8.24.0012/SC
AUTOR: EDINEIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROSANE APARECIDA GOMES (OAB SC022190)
RÉU: VANESSA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES (OAB SC022586)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o valor atribuído à causa, no montante de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), supera o limite de competência previsto no art. 3º, I, da Lei n. 9.099/1995, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca de eventual renúncia ao valor excedente ao teto legal de quarenta salários mínimos.
Deverá a parte autora esclarecer se pretende limitar sua pretensão ao referido teto ou se mantém integralmente o pedido formulado na inicial.
Fica advertida de que, mantida a pretensão em valor superior ao limite legal, o feito poderá ser extinto, sem resolução do mérito, por incompetência do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.
Após, voltem conclusos.