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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Audiências Criminais · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004285-38.2018.8.21.0008/RS RÉU: ALEX FREITAS DA ROSA ADVOGADO(A): RENATO LUIS DA ROSA (OAB RS048618) DESPACHO/DECISÃO Vistos, para audiência em mutirão. Designo audiência de instrução para o dia 15/10/2026, às 16h45min, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) a(s) vítima(s), inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa, se houver, e, ao final, interrogado o acusado, caso seja do seu interesse. Requisitem-se eventuais testemunhas que são policiais ou que ocupem outro cargo público, bem como eventual pessoa presa – facultando a todos participarem do ato por meio virtual (telefone ou computador). Havendo testemunha policial, inclua-se o número do respectivo boletim de ocorrência. Intime-se a defesa do(s) acusado(s), pública ou constituída. Consigno que a solenidade será realizada de forma virtual, não sendo necessária a presença no Foro, salvo impossibilidade de acesso pela internet ou necessidade de apoio. Neste caso, esclareça-se ao interessado que procure o Foro local, com antecedência, para providenciar acesso à internet ou equipamento com acesso à internet. Bastará a todos, ou seja, a(s) vítima(s), testemunhas, acusado, promotores e defensores acessarem o seguinte link de audiência: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50042853820188210008&idMinuta=11788980897935568028763808933&hash=24aa3dc8634024ca725826502fe2d52dfcfa2050ecc3b4f59714b3d64f80c2ea Quando do cumprimento do mandado, deverá ser consignado o telefone do destinatário, bem como esclarecido que poderá participar da audiência por telefone ou comparecer ao Foro. O réu, intimado, se não comparecer, terá decretada sua revelia, presumindo seu direito ao silêncio. A vítima poderá ser conduzida. Intimem-se.
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