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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5004282-56.2024.8.24.0019/SCAUTOR: AVICOLA OESTE
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de Ação de Exigir Contas, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do encerramento, já transitado em julgado, da Recuperação Judicial nº 0300922-79.2017.8.24.0049, à qual este incidente se vincula. Sem custas remanescentes, considerando o processamento do incidente com isenção, tal como determinado no processo 0300922-79.2017.8.24.0049/SC, evento 1101, DESPADEC1. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.