Publicações do processo

5004279-78.2022.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004279-78.2022.8.21.0141/RSRELATOR: IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES AUTOR: VERA LUCIA CALGARO MUSSOI ADVOGADO(A): ADEMIR BASSO (OAB RS056781) AUTOR: LUIZ MUSSOI ADVOGADO(A): ADEMIR BASSO (OAB RS056781) RÉU: PHILIPPE ZAIOSC ESTIVALETE ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) RÉU: CAROLINE TOMAZZONI ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) RÉU: MEGGA DOMINIO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 294 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004279-78.2022.8.21.0141/RS AUTOR: VERA LUCIA CALGARO MUSSOI ADVOGADO(A): ADEMIR BASSO (OAB RS056781) AUTOR: LUIZ MUSSOI ADVOGADO(A): ADEMIR BASSO (OAB RS056781) RÉU: PHILIPPE ZAIOSC ESTIVALETE ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) RÉU: CAROLINE TOMAZZONI ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) RÉU: MEGGA DOMINIO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): MOISES BECKER DA SILVEIRA (OAB RS096799) DESPACHO/DECISÃO Quanto à petição do evento 277, PET1, deixo de analisá-la, eis que evidente o erro de protocolo, estando com o endereçamento para a comarca de Tramandaí/RS. Expeça-se alvará em favor do requerido para a conta informada no evento 281, PET1, em relação aos valores depositados judicialmente pelo autor. Em relação à eventuais valores remanescentes, a parte credora deverá ajuizar a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema E-proc de forma autônoma, juntando os documentos relevantes para o deslinde do feito, com cálculo atualizado e recolhendo as custas iniciais, nos termos dos artigos 520, caput e 522, ambos do Código de Processo Civil, e Ofício Circular n.º 77/2019 - CGJ/TJRS, conforme orientação constante em https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/duvidas-frequentes/#33. Cumpridas as diligências, dê-se baixa. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.