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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004279-72.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: VALDONI OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577)
EXEQUENTE: SUCESSÃO DE PAULA ADRIANA RANGEL GOUVEA
ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577)
EXEQUENTE: DIONATA GOUVÊA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577)
EXEQUENTE: DIÊNIFER GOUVEA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577)
EXEQUENTE: DIEGO GOUVEA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577)
EXEQUENTE: DAVI GOUVEA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (OAB RS025710)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA KLEIN (OAB RS039577)
DESPACHO/DECISÃO
A Indisponibilidade "online" foi realizada sobre valores insuficientes/parciais.
DETERMINO a liberação em favor do executado do(s) bloqueio(s) individual(is) de até R$ 50,00, uma vez que irrisório(s) e serão consumidos quase que integralmente pela taxa de tranferência cobrada pelo BANRISUL.
DETERMINO a transferência e vinculação a estes autos dos valores superiores a R$ 50,00.
Juntei os recibos de protocolamento SISBAJUD em anexo (Evento 262).
Intime-se a executada da indisponibilidade de valor/penhora on-line em sua conta e para, querendo, em 05 dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo procurador cadastrado, intime-se via e-proc. Não havendo, expeça-se carta AR.
Decorrido o prazo da intimação da parte executada, sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte exequente, sem a necessidade de nova conclusão.
Intime-se, inclusive, para dar prosseguimento ao feito, devendo atualizar o cálculo do débito.
Cumpra-se.