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TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004278-29.2026.4.03.6110 AUTOR: MICHEL SHERMAN DOS SANTOS EGIDIO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a autora pretende concessão de auxílio-doença, tendo requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Dispõe o art. 99 §2º do CPC: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...). § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. " No presente caso entendo que existem indícios suficientes que poderiam afastar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária para a autora, conforme se pode constatar pelo valor do Extrato CNIS (Id 602819135). Assim, comprove a parte autora o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária demonstrando, documentalmente, que não possui condições financeiras para pagamento das custas processuais e demais despesas do processo, ou recolha as custas processuais (código correto: 18710-0 e UG/Gestão 090017/00001) de acordo com a Resolução nº 138/2017 – Pres. TRF3. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
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