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TRF2 · 4º Juizado Especial de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004276-18.2026.4.02.5001/ESAUTOR: IVETT JERONYMO MIRANDA ADVOGADO(A): KENIA COSTA FAVALESSA (OAB ES021827) SENTENÇA 2. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001). Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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