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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004275-38.2025.8.24.0081/SCEXEQUENTE: MOMOLI & CIA LTDA ADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, forte no art. 51. inc. II da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação da parte recorrida para contra-arrazoar em 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
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